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sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Papa Francisco: uma família de fugitivos em cada paroquia.

"CONFIAR A DEUS TODAS AS PESSOAS QUE ENCONTRAMOS"

Bom dia !
Para hoje, dia 18 de setembro de 2015:
"CONFIAR A DEUS TODAS AS PESSOAS QUE ENCONTRAMOS"
Depois de uma experiência vivida ontem, onde não consegui ajudar diretamente uma pessoa, entendi melhor que se confiamos as pessoas a Deus, tudo se resolve da melhor maneira.
Mesmo quando a ajuda está ao nosso alcance, devemos antes, entregar tudo a Deus.
Essa entrega total favorece a sua ação em nossa vida. Nem sempre é do modo que planejamos, pois uma coisa é a nossa vontade e outra é o desígnio de Deus para nós. Se coincidir com nossos planos, fiquemos felizes, se não coincidir fiquemos mais felizes ainda, pois certamente será o melhor para todos.
Nós podemos ajudar as pessoas, mas Deus pode salvá-las.

Abraços,
Apolonio Carvalho Nascimento
apoloniocnn@gmail.com

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

"QUEM NÃO AMA O IRMÃO, NÃO AMA A DEUS"

Bom dia !
Para hoje, dia 17 de setembro de 2015:
"QUEM NÃO AMA O IRMÃO, NÃO AMA A DEUS"
Essa frase parece muito forte, mas levando em conta que Jesus disse que considera feito a si qualquer ato praticado em relação ao irmão, ela é verdadeira.
Portanto, temos que ter cuidado com o que dizemos e fazemos. E dizer, não somente com palavras, mas com todas as expressões da comunicação.
Estamos vivendo uma época onde a disseminação do ódio se propaga através dos meios de comunicação: TV, jornais, rádio, internet, música, etc. Nós mesmos podemos estar sendo induzidos a fazer o mesmo.
Por isso, é importante que essa frase nos choque, nos sensibilize e nos motive a amar mais, a amar a todos, a amar sem medidas.
O ódio só destrói o mundo, enquanto o amor o reconstrói.
Abraços,
Apolonio Carvalho Nascimento
apoloniocnn@gmail.com

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

"NÃO TER INVEJA"

Bom dia !
Para hoje, dia 16 de setembro de 2015:
"NÃO TER INVEJA"
Se nos perguntarem se somos invejosos, certamente responderemos que não. Mas se fizermos um exame de consciência profundo, descobriremos que esse é um defeito que nos acompanha no dia a dia.
Basta um pouco de desânimo e começamos a achar que o jardim do vizinho tem sempre mais flores que o nosso.
Um modo de combater a inveja é ter gratidão pelo que já possuímos.
Sempre que nos invadir um sentimento nocivo de desejar ser como os outros ou ter o mesmo que eles, procuremos agradecer algo que já temos.
Descobriremos que somos muito mais ricos do que possamos imaginar.
Abraços,
Apolonio Carvalho Nascimento
apoloniocnn@gmail.com

terça-feira, 15 de setembro de 2015

"QUANTO MAIS UNIDOS A DEUS, MAIS SOMOS CAPAZES DE AMAR"

Bom dia !
Para hoje, dia 15 de setembro de 2015:
"QUANTO MAIS UNIDOS A DEUS, MAIS SOMOS CAPAZES DE AMAR"
O amor ao irmão nos leva diretamente a Deus, mas o contrário também é verdadeiro: quanto mais amamos a Deus, mas somos capazes de amar os irmãos.
Uma coisa leva a outra, mas o fato de estarmos unidos a Deus é a motivação primordial para amar.
Às vezes me surpreendo quando alguém fica admirado por um pequeno gesto de minha parte. Para mim tornou-se natural agir assim, mas para ele é algo inusitado.
Constato que quanto mais desejo estar unido a Deus, mais me sinto impelido a amar.
E quanto consigo amar o irmão, nos momentos de recolhimento, torna-se imediata a conexão com o divino.
Abraços,


Apolonio

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Cântico do Irmão Sol de São Francisco de Assis

Altíssimo, onipotente, bom Senhor, Teus são o louvor, a glória, a honra E toda a benção. Só a ti, Altíssimo, são devidos; E homem algum é digno De te mencionar. Louvado sejas, meu Senhor, Com todas as tuas criaturas, Especialmente o Senhor Irmão Sol, Que clareia o dia E com sua luz nos alumia. E ele é belo e radiante Com grande esplendor: De ti, Altíssimo é a imagem. Louvado sejas, meu Senhor, Pela irmã Lua e as Estrelas, Que no céu formaste claras E preciosas e belas. Louvado sejas, meu Senhor, Pelo irmão Vento, Pelo ar, ou nublado Ou sereno, e todo o tempo Pela qual às tuas criaturas dás sustento. Louvado sejas, meu Senhor, Pela irmã Água, Que é mui útil e humilde E preciosa e casta. Louvado sejas, meu Senhor, Pelo irmão Fogo Pelo qual iluminas a noite E ele é belo e jucundo E vigoroso e forte. Louvado sejas, meu Senhor, Por nossa irmã a mãe Terra Que nos sustenta e governa, E produz frutos diversos E coloridas flores e ervas. Louvado sejas, meu Senhor, Pelos que perdoam por teu amor, E suportam enfermidades e tribulações. Bem aventurados os que sustentam a paz, Que por ti, Altíssimo, serão coroados. Louvado sejas, meu Senhor, Por nossa irmã a Morte corporal, Da qual homem algum pode escapar. Ai dos que morrerem em pecado mortal! Felizes os que ela achar Conformes á tua santíssima vontade, Porque a morte segunda não lhes fará mal! Louvai e bendizei a meu Senhor, E dai-lhe graças, E servi-o com grande humildade.

Oito conselhos do Papa Francisco para melhorar a vida em família

"ESTIMAR TODAS AS PESSOAS"

Bom dia ! Para hoje, dia 14 de setembro de 2015: "ESTIMAR TODAS AS PESSOAS" O mal comportamento de uma pessoa faz-nos esquecer todo o bem que ela já nos tenha feito. Agimos como se nós também não tivéssemos defeitos. O único modo de eliminar esse mal de nosso meio é cultivar a estima das boas qualidades de cada um. Todos nós temos qualidades boas e menos boas. Quando somos reconhecidos apenas por nossas fraquezas sentimo-nos injustiçados, pois não está sendo levado em conta o que temos de bom. Não devemos ser coniventes com o erro, mas também não mentimos se colocamos em relevo o positivo das pessoas. O positivo incentiva ao bem e à estima recíproca. Abraços, Apolonio Carvalho Nascimento apoloniocnn@gmail.com Links: Blogg: parolafocolare.blogspot.com.br ​www.focolare.org​

domingo, 13 de setembro de 2015

"IR AO ENCONTRO DE CADA PESSOA"

Bom dia ! Para hoje, dia 13 de setembro de 2015: "IR AO ENCONTRO DE CADA PESSOA" Com cada pessoa que encontrar nesse dia, devo ter uma atitude de iniciativa. Oferecer meu serviço, saber escutar, fazer-me um com suas alegrias e dores, Não apenas acolher, mas ir ao encontro. Estar ao lado de quem se sente só, ser consolo para o triste e conforto para o que sofre. Vibrar e participar de suas conquistas, multiplicar suas alegrias, dar apoio e incentivo. Disseminar o bem, semear a paz, cultivar o amor e colher frutos de prosperidade espiritual. Abraços, Apolonio Carvalho Nascimento apoloniocnn@gmail.com Links: Blogg: parolafocolare.blogspot.com.br ​www.focolare.org​

sábado, 12 de setembro de 2015

"SERVIR O OUTRO"

"SERVIR O OUTRO" Estar a serviço não é ser subserviente, é viver uma obediência que é feita por amor. Por outro lado, se alguém se beneficia com a autoridade que lhe é concedida, já a perdeu. Servir é colocar-se no lugar do outro e atender às suas necessidades; é realizar com zelo seu papel de profissional para o bem da sociedade; é ir além da simples obrigação; é aprimorar-se em tudo para melhor servir. Toda e qualquer autoridade que nos é dada, é para o serviço. O pai e a mãe servem à família, o governante serve ao estado, o juiz serve à verdade e à justiça, o líder religioso aos fiéis, e todos juntos servimos a Deus. E Deus ficará feliz se abrirmos as fronteiras do nosso egoísmo, para servir o irmão. Abraços, Apolonio Carvalho Nascimento apoloniocnn@gmail.com Links: Blogg: parolafocolare.blogspot.com.br ​www.focolare.org​

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

"AMAR COM GENEROSIDADE"

Bom dia ! Para hoje, dia 11 de setembro de 2015: "AMAR COM GENEROSIDADE" Uma das características do amor é a generosidade. Ama em abundância e não se cansa, não para por já ter amado, ama sem fazer distinções, ama por primeiro, ama até o fim. Ama e se cuida a si mesmo, não por egoísmo, mas para poder amar mais e melhor. Espelha-se no amor de Deus, que não se deixa vencer em generosidade. Ama ao Amor através do irmão. Amemos incansavelmente, pois o amor é vida. Amemos generosamente, pois de graça o recebemos. Amemos sem limites, pois sua fonte é inesgotável. Amemos ao extremo, pois não existe amor maior do que dar a própria vida. Amemos! Até sermos vencidos e transformados no Amor. Abraços, Apolonio Carvalho Nascimento apoloniocnn@gmail.com Links: Blogg: parolafocolare.blogspot.com.br

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

"VIVER O DESAFIO DA DIVERSIDADE COM O AMOR"

Bom dia ! Para hoje, dia 10 de setembro de 2015: "VIVER O DESAFIO DA DIVERSIDADE COM O AMOR" Se aceitar o diferente de mim já é difícil, amá-lo é desafio maior ainda. Vejamos o que diz Jesus a respeito: "Amai os vossos inimigos, fazei o bem aos que vos odeiam. Abençoai os que vos maldizem, orai pelos que vos injuriam."(Lc 6, 27-28) E depois continua dizendo coisas meio chocantes como: "Se alguém te bater, oferece-lhe a outra face". Ele é bem mais radical e vai mais longe do que simples diferenças. Jesus nos choca com suas idéias, porque ele sabe que só assim implantaremos definitamente o reino do amor entre nós, quando formos capazes de suplantar ódio, vingança e outros males. Abraços, Apolonio Carvalho Nascimento apoloniocnn@gmail.com Links: Blogg: parolafocolare.blogspot.com.br

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

"Papa Francisco é corajoso e vai mudar a igreja", afirma Leonardo Boff

"NÃO JULGAR"

Bom dia ! Para hoje, dia 09 de setembro de 2015: "NÃO JULGAR" É impossível interpretarmos a intenção de outra pessoa. E assim, caimos no erro de julgar as aparências. Acontece de termos uma impressão negativa sobre alguém e depois, ao conhecê-lo melhor, mudamos de opinião. Mesmo quando uma pessoa comete um erro, não nos compete julgar. Sobretudo se não sabemos onde está a verdade. Um colega de curso foi acusado de um crime muito grave. Minha primeira reação foi de decepção, pois na época da faculdade éramos muito amigos. Foi julgado e condenado e está cumprindo sua pena. Soube que no presídio se coloca à disposição dos outros presos como médico. Pensei: Se é realmente culpado, está cumprindo o que determina a justiça humana. Se é inocente, certamente está se purificando de outros erros que é consciente de ter cometido. Seja qual for a situação a sua consciência está diante de Deus. Assim, ano passado, propus aos outros colegas de turma que fizéssemos chegar até ele um sinal de nossa antiga amizade. Um de nós foi visitá-lo em nome de todos, levando-lhe uma nossa lembrança. O fato o emocionou muito. O outro colega teve a impressão que ele está sofrendo muito, mas que está se reerguendo por dentro, sendo uma nova pessoa. Abraços, Apolonio -- Apolonio Carvalho Nascimento apoloniocnn@gmail.com Links: Blogg: parolafocolare.blogspot.com.br

terça-feira, 8 de setembro de 2015

"VER O IRMÃO COMO DEUS O VÊ"

Bom dia ! Para hoje, dia 08 de setembro de 2015: "VER O IRMÃO COMO DEUS O VÊ" Deus nos vê sempre novos. Ele olha para o nosso "dever ser" e cobre as nossas faltas com a sua misericórdia infinita. Quando cometemos um erro ou um pecado, sofremos as consequências, pois no jogo da vida colhemos o que plantamos. Mas basta reconhecer sinceramente a nossa falta, que Deus nos concede a sua indulgente presença. Da mesma forma devemos nos tratar reciprocamente. E como na vida do amor devemos tomar a iniciativa, devo eu, por primeiro, ver o outro como Deus o vê, com um olhar de misericórdia. Olhar-nos sempre novos, pactuando o perdão e ajudando-nos em nossas fraquezas. Posso compreender o outro e tratá-lo com clemência, pelo simples fato que eu também sou vulnerável e capaz de cometer erros. Somos os únicos seres que trazem em seu DNA a marca indelével do criador e que nos faz semelhantes a Ele, que nos faz capazes de amar e perdoar. Assim devemos nos ver uns aos outros. Abraços, Apolonio

Reforma do processo canônico para causas de Declaração de Nulidade do Matrimônio - HOJE - PARA FRANCISCO!

Index Facebook Twitter Google+ Mail Feed RSS Back Top Print Francesco Motu Proprio [ IT - LA ] LETTERA APOSTOLICA IN FORMA DI «MOTU PROPRIO» DEL SOMMO PONTEFICE FRANCESCO MITIS IUDEX DOMINUS IESUS SULLA RIFORMA DEL PROCESSO CANONICO PER LE CAUSE DI DICHIARAZIONE DI NULLITÀ DEL MATRIMONIO NEL CODICE DI DIRITTO CANONICO Il Signore Gesù, Giudice clemente, Pastore delle nostre anime, ha affidato all’Apostolo Pietro e ai suoi Successori il potere delle chiavi per compiere nella Chiesa l’opera di giustizia e verità; questa suprema e universale potestà, di legare e di sciogliere qui in terra, afferma, corrobora e rivendica quella dei Pastori delle Chiese particolari, in forza della quale essi hanno il sacro diritto e davanti al Signore il dovere di giudicare i propri sudditi.[1] Nel volgere dei secoli la Chiesa in materia matrimoniale, acquisendo coscienza più chiara delle parole di Cristo, ha inteso ed esposto più approfonditamente la dottrina dell’indissolubilità del sacro vincolo del coniugio, ha elaborato il sistema delle nullità del consenso matrimoniale e ha disciplinato più adeguatamente il processo giudiziale in materia, di modo che la disciplina ecclesiastica fosse sempre più coerente con la verità di fede professata. Tutto ciò è stato sempre fatto avendo come guida la legge suprema della salvezza delle anime,[2] giacché la Chiesa, come ha saggiamente insegnato il Beato Paolo VI, è un disegno divino della Trinità, per cui tutte le sue istituzioni, pur sempre perfettibili, devono tendere al fine di comunicare la grazia divina e favorire continuamente, secondo i doni e la missione di ciascuno, il bene dei fedeli, in quanto scopo essenziale della Chiesa.[3] Consapevole di ciò, ho stabilito di mettere mano alla riforma dei processi di nullità del matrimonio, e a questo fine ho costituito un Gruppo di persone eminenti per dottrina giuridica, prudenza pastorale ed esperienza forense, che, sotto la guida dell’Eccellentissimo Decano della Rota Romana, abbozzassero un progetto di riforma, fermo restando comunque il principio dell’indissolubilità del vincolo matrimoniale. Lavorando alacremente, questo Coetus ha apprestato uno schema di riforma, che, sottoposto a meditata considerazione, con l’ausilio di altri esperti, è ora trasfuso in questo Motu proprio. È quindi la preoccupazione della salvezza delle anime, che – oggi come ieri – rimane il fine supremo delle istituzioni, delle leggi, del diritto, a spingere il Vescovo di Roma ad offrire ai Vescovi questo documento di riforma, in quanto essi condividono con lui il compito della Chiesa, di tutelare cioè l’unità nella fede e nella disciplina riguardo al matrimonio, cardine e origine della famiglia cristiana. Alimenta la spinta riformatrice l’enorme numero di fedeli che, pur desiderando provvedere alla propria coscienza, troppo spesso sono distolti dalle strutture giuridiche della Chiesa a causa della distanza fisica o morale; la carità dunque e la misericordia esigono che la stessa Chiesa come madre si renda vicina ai figli che si considerano separati. In questo senso sono anche andati i voti della maggioranza dei miei Fratelli nell’Episcopato, riuniti nel recente Sinodo straordinario, che ha sollecitato processi più rapidi ed accessibili.[4] In totale sintonia con tali desideri, ho deciso di dare con questo Motu proprio disposizioni con le quali si favorisca non la nullità dei matrimoni, ma la celerità dei processi, non meno che una giusta semplicità, affinché, a motivo della ritardata definizione del giudizio, il cuore dei fedeli che attendono il chiarimento del proprio stato non sia lungamente oppresso dalle tenebre del dubbio. Ho fatto ciò, comunque, seguendo le orme dei miei Predecessori, i quali hanno voluto che le cause di nullità del matrimonio vengano trattate per via giudiziale, e non amministrativa, non perché lo imponga la natura della cosa, ma piuttosto lo esiga la necessità di tutelare in massimo grado la verità del sacro vincolo: e ciò è esattamente assicurato dalle garanzie dell’ordine giudiziario. Si segnalano alcuni criteri fondamentali che hanno guidato l’opera di riforma. I. – Una sola sentenza in favore della nullità esecutiva. – È parso opportuno, anzitutto, che non sia più richiesta una doppia decisione conforme in favore della nullità del matrimonio, affinché le parti siano ammesse a nuove nozze canoniche, ma che sia sufficiente la certezza morale raggiunta dal primo giudice a norma del diritto. II. – Il giudice unico sotto la responsabilità del Vescovo. – La costituzione del giudice unico, comunque chierico, in prima istanza viene rimessa alla responsabilità del Vescovo, che nell’esercizio pastorale della propria potestà giudiziale dovrà assicurare che non si indulga a qualunque lassismo. III. – Lo stesso Vescovo è giudice. – Affinché sia finalmente tradotto in pratica l’insegnamento del Concilio Vaticano II in un ambito di grande importanza, si è stabilito di rendere evidente che il Vescovo stesso nella sua Chiesa, di cui è costituito pastore e capo, è per ciò stesso giudice tra i fedeli a lui affidati. Si auspica pertanto che nelle grandi come nelle piccole diocesi lo stesso Vescovo offra un segno della conversione delle strutture ecclesiastiche,[5] e non lasci completamente delegata agli uffici della curia la funzione giudiziaria in materia matrimoniale. Ciò valga specialmente nel processo più breve, che viene stabilito per risolvere i casi di nullità più evidente. IV. – Il processo più breve. – Infatti, oltre a rendere più agile il processo matrimoniale, si è disegnata una forma di processo più breve – in aggiunta a quello documentale come attualmente vigente –, da applicarsi nei casi in cui l’accusata nullità del matrimonio è sostenuta da argomenti particolarmente evidenti. Non mi è tuttavia sfuggito quanto un giudizio abbreviato possa mettere a rischio il principio dell’indissolubilità del matrimonio; appunto per questo ho voluto che in tale processo sia costituito giudice lo stesso Vescovo, che in forza del suo ufficio pastorale è con Pietro il maggiore garante dell’unità cattolica nella fede e nella disciplina. V. – L’appello alla Sede Metropolitana. – Conviene che si ripristini l’appello alla Sede del Metropolita, giacché tale ufficio di capo della provincia ecclesiastica, stabile nei secoli, è un segno distintivo della sinodalità nella Chiesa. VI. – Il compito proprio delle Conferenze Episcopali. – Le Conferenze Episcopali, che devono essere soprattutto spinte dall’ansia apostolica di raggiungere i fedeli dispersi, avvertano fortemente il dovere di condividere la predetta conversione, e rispettino assolutamente il diritto dei Vescovi di organizzare la potestà giudiziale nella propria Chiesa particolare. Il ripristino della vicinanza tra il giudice e i fedeli, infatti, non avrà successo se dalle Conferenze non verrà ai singoli Vescovi lo stimolo e insieme l’aiuto a mettere in pratica la riforma del processo matrimoniale. Insieme con la prossimità del giudice curino per quanto possibile le Conferenze Episcopali, salva la giusta e dignitosa retribuzione degli operatori dei tribunali, che venga assicurata la gratuità delle procedure, perché la Chiesa, mostrandosi ai fedeli madre generosa, in una materia così strettamente legata alla salvezza delle anime manifesti l’amore gratuito di Cristo dal quale tutti siamo stati salvati. VII. – L’appello alla Sede Apostolica. – Conviene comunque che si mantenga l’appello al Tribunale ordinario della Sede Apostolica, cioè la Rota Romana, nel rispetto di un antichissimo principio giuridico, così che venga rafforzato il vincolo fra la Sede di Pietro e le Chiese particolari, avendo tuttavia cura, nella disciplina di tale appello, di contenere qualunque abuso del diritto, perché non abbia a riceverne danno la salvezza delle anime. La legge propria della Rota Romana sarà al più presto adeguata alle regole del processo riformato, nei limiti del necessario. VIII. – Previsioni per le Chiese Orientali. – Tenuto conto, infine, del peculiare ordinamento ecclesiale e disciplinare delle Chiese Orientali, ho deciso di emanare separatamente, in questa stessa data, le norme per riformare la disciplina dei processi matrimoniali nel Codice dei Canoni delle Chiese Orientali. Tutto ciò opportunamente considerato, decreto e statuisco che il Libro VII del Codice di Diritto Canonico, Parte III, Titolo I, Capitolo I sulle cause per la dichiarazione di nullità del matrimonio (cann. 1671-1691), dal giorno 8 dicembre 2015 sia integralmente sostituito come segue: Art. 1 - Il foro competente e i tribunali Can. 1671 § 1. Le cause matrimoniali dei battezzati per diritto proprio spettano al giudice ecclesiastico. § 2. Le cause sugli effetti puramente civili del matrimonio spettano al magistrato civile, a meno che il diritto particolare non stabilisca che le medesime cause, qualora siano trattate incidentalmente e accessoriamente, possano essere esaminate e decise dal giudice ecclesiastico. Can. 1672. Nelle cause di nullità del matrimonio, che non siano riservate alla Sede Apostolica, sono competenti: 1° il tribunale del luogo in cui il matrimonio fu celebrato; 2° il tribunale del luogo in cui una o entrambe le parti hanno il domicilio o il quasi-domicilio; 3° il tribunale del luogo in cui di fatto si debba raccogliere la maggior parte delle prove. Can. 1673 § 1. In ciascuna diocesi il giudice di prima istanza per le cause di nullità del matrimonio, per le quali il diritto non faccia espressamente eccezione, è il Vescovo diocesano, che può esercitare la potestà giudiziale personalmente o per mezzo di altri, a norma del diritto. § 2. Il Vescovo costituisca per la sua diocesi il tribunale diocesano per le cause di nullità del matrimonio, salva la facoltà per lo stesso Vescovo di accedere a un altro viciniore tribunale diocesano o interdiocesano. § 3. Le cause di nullità del matrimonio sono riservate a un collegio di tre giudici. Esso deve essere presieduto da un giudice chierico, i rimanenti giudici possono anche essere laici. § 4. Il Vescovo Moderatore, se non è possibile costituire il tribunale collegiale in diocesi o nel vicino tribunale che è stato scelto a norma del § 2, affidi le cause a un unico giudice chierico che, ove sia possibile, si associ due assessori di vita specchiata, esperti in scienze giuridiche o umane, approvati dal Vescovo per questo compito; allo stesso giudice unico competono, salvo che risulti diversamente, le funzioni attribuite al collegio, al preside o al ponente. § 5. Il tribunale di seconda istanza per la validità deve sempre essere collegiale, secondo il disposto del precedente § 3. § 6. Dal tribunale di prima istanza si appella al tribunale metropolitano di seconda istanza, salvo il disposto dei cann. 1438-1439 e 1444. Art. 2 - Il diritto di impugnare il matrimonio Can. 1674 § 1. Sono abili ad impugnare il matrimonio: 1° i coniugi; 2° il promotore di giustizia, quando la nullità sia già stata divulgata, se non si possa convalidare il matrimonio o non sia opportuno. § 2. Il matrimonio che, viventi entrambi i coniugi, non fu accusato, non può più esserlo dopo la morte di entrambi o di uno di essi, a meno che la questione della validità non pregiudichi la soluzione di un’altra controversia sia in foro canonico sia in foro civile. § 3. Se poi un coniuge muore durante il processo, si osservi il can. 1518. Art. 3 - L’introduzione e l’istruzione della causa Can. 1675. Il giudice, prima di accettare la causa, deve avere la certezza che il matrimonio sia irreparabilmente fallito, in modo che sia impossibile ristabilire la convivenza coniugale. Can. 1676 § 1. Ricevuto il libello, il Vicario giudiziale, se ritiene che esso goda di qualche fondamento, lo ammetta e, con decreto apposto in calce allo stesso libello, ordini che una copia venga notificata al difensore del vincolo e, se il libello non è stato sottoscritto da entrambe le parti, alla parte convenuta, dandole il termine di quindici giorni per esprimere la sua posizione riguardo alla domanda. § 2. Trascorso il predetto termine, dopo aver nuovamente ammonito, se e in quanto lo ritenga opportuno, l’altra parte a manifestare la sua posizione, il Vicario giudiziale con proprio decreto determini la formula del dubbio e stabilisca se la causa debba trattarsi con il processo ordinario o con il processo più breve a norma dei cann. 1683-1687. Tale decreto sia subito notificato alle parti e al difensore del vincolo. § 3. Se la causa deve essere trattata con il processo ordinario, il Vicario giudiziale, con lo stesso decreto, disponga la costituzione del collegio dei giudici o del giudice unico con i due assessori secondo il can. 1673 § 4. § 4. Se invece viene disposto il processo più breve, il Vicario giudiziale proceda a norma del can. 1685. § 5. La formula del dubbio deve determinare per quale capo o per quali capi è impugnata la validità delle nozze. Can. 1677 § 1. Il difensore del vincolo, i patroni delle parti, e, se intervenga nel giudizio, anche il promotore di giustizia, hanno diritto: 1° di essere presenti all'esame delle parti, dei testi e dei periti, salvo il disposto del can. 1559; 2° di prendere visione degli atti giudiziari, benché non ancora pubblicati, e di esaminare i documenti prodotti dalle parti. § 2. Le parti non possono assistere all’esame di cui al § 1, n.1. Can. 1678 § 1. Nelle cause di nullità del matrimonio, la confessione giudiziale e le dichiarazioni delle parti, sostenute da eventuali testi sulla credibilità delle stesse, possono avere valore di prova piena, da valutarsi dal giudice considerati tutti gli indizi e gli amminicoli, se non vi siano altri elementi che le confutino. § 2. Nelle medesime cause, la deposizione di un solo teste può fare pienamente fede, se si tratta di un teste qualificato che deponga su cose fatte d’ufficio, o le circostanze di fatti e di persone lo suggeriscono. § 3. Nelle cause in materia di impotenza o di difetto del consenso per malattia mentale o per anomalia di natura psichica il giudice si avvalga dell’opera di uno o più periti, se dalle circostanze non appare evidentemente inutile; nelle altre cause si osservi il disposto del can. 1574. § 4. Ogniqualvolta nell’istruttoria della causa fosse insorto un dubbio assai probabile che il matrimonio non sia stato consumato, il tribunale, sentite le parti, può sospendere la causa di nullità, completare l’istruttoria in vista della dispensa super rato, ed infine trasmettere gli atti alla Sede Apostolica insieme alla domanda di dispensa di uno o di entrambi i coniugi ed al voto del tribunale e del Vescovo. Art. 4 - La sentenza, le sue impugnazioni e la sua esecuzione Can. 1679. La sentenza che per la prima volta ha dichiarato la nullità del matrimonio, decorsi i termini stabiliti nei cann. 1630-1633, diventa esecutiva. Can. 1680 § 1. Alla parte, che si ritenga onerata, e parimenti al promotore di giustizia e al difensore del vincolo rimane il diritto di interporre querela di nullità della sentenza o appello contro la medesima sentenza ai sensi dei cann. 1619-1640. § 2. Decorsi i termini stabiliti dal diritto per l’appello e la sua prosecuzione, dopo che il tribunale di istanza superiore ha ricevuto gli atti giudiziari, si costituisca il collegio dei giudici, si designi il difensore del vincolo e le parti vengano ammonite a presentare le osservazioni entro un termine prestabilito; trascorso tale termine, il tribunale collegiale, se l’appello risulta manifestamente dilatorio, confermi con proprio decreto la sentenza di prima istanza. § 3. Se l’appello è stato ammesso, si deve procedere allo stesso modo come in prima istanza, con i dovuti adattamenti. § 4. Se nel grado di appello viene introdotto un nuovo capo di nullità del matrimonio, il tribunale lo può ammettere e su di esso giudicare come se fosse in prima istanza. Can. 1681. Se è stata emanata una sentenza esecutiva, si può ricorrere in qualunque momento al tribunale di terzo grado per la nuova proposizione della causa a norma del can. 1644, adducendo nuovi e gravi prove o argomenti entro il termine perentorio di trenta giorni dalla proposizione dell’impugnazione. Can. 1682 § 1. Dopo che la sentenza che ha dichiarato la nullità del matrimonio è divenuta esecutiva, le parti il cui matrimonio è stato dichiarato nullo possono contrarre nuove nozze, a meno che non lo proibisca un divieto apposto alla sentenza stessa oppure stabilito dall’Ordinario del luogo. § 2. Non appena la sentenza è divenuta esecutiva, il Vicario giudiziale la deve notificare all’Ordinario del luogo in cui fu celebrato il matrimonio. Questi poi deve provvedere affinché al più presto si faccia menzione nei registri dei matrimoni e dei battezzati della nullità di matrimonio decretata e degli eventuali divieti stabiliti. Art. 5 - Il processo matrimoniale più breve davanti al Vescovo Can. 1683. Allo stesso Vescovo diocesano compete giudicare la cause di nullità del matrimonio con il processo più breve ogniqualvolta: 1° la domanda sia proposta da entrambi i coniugi o da uno di essi, col consenso dell’altro; 2° ricorrano circostanze di fatti e di persone, sostenute da testimonianze o documenti, che non richiedano una inchiesta o una istruzione più accurata, e rendano manifesta la nullità. Can. 1684. Il libello con cui si introduce il processo più breve, oltre agli elementi elencati nel can. 1504, deve: 1° esporre brevemente, integralmente e chiaramente i fatti su cui si fonda la domanda; 2° indicare le prove, che possano essere immediatamente raccolte dal giudice; 3° esibire in allegato i documenti su cui si fonda la domanda. Can. 1685. Il Vicario giudiziale, nello stesso decreto con cui determina la formula del dubbio nomini l’istruttore e l’assessore e citi per la sessione, da celebrarsi a norma del can. 1686 non oltre trenta giorni, tutti coloro che devono parteciparvi. Can. 1686. L’istruttore, per quanto possibile, raccolga le prove in una sola sessione e fissi il termine di quindici giorni per la presentazione delle osservazioni in favore del vincolo e delle difese di parte, se ve ne siano. Can. 1687 § 1. Ricevuti gli atti, il Vescovo diocesano, consultatosi con l’istruttore e l’assessore, vagliate le osservazioni del difensore del vincolo e, se vi siano, le difese delle parti, se raggiunge la certezza morale sulla nullità del matrimonio, emani la sentenza. Altrimenti rimetta la causa al processo ordinario. § 2. Il testo integrale della sentenza, con la motivazione, sia notificato al più presto alle parti. § 3. Contro la sentenza del Vescovo si dà appello al Metropolita o alla Rota Romana; se la sentenza è stata emessa dal Metropolita, si dà appello al suffraganeo più anziano; e contro la sentenza di altro Vescovo che non ha un’autorità superiore sotto il Romano Pontefice, si dà appello al Vescovo da esso stabilmente designato. § 4. Se l’appello evidentemente appare meramente dilatorio, il Metropolita o il Vescovo di cui al § 3, o il Decano della Rota Romana, lo rigetti a limine con un suo decreto; se invece l’appello è ammesso, si rimetta la causa all’esame ordinario di secondo grado. Art. 6 - Il processo documentale Can. 1688. Ricevuta la domanda presentata a norma del can. 1676, il Vescovo diocesano o il Vicario giudiziale o il Giudice designato, tralasciate le formalità del processo ordinario, citate però le parti e con l’intervento del difensore del vincolo, può dichiarare con sentenza la nullità del matrimonio, se da un documento che non sia soggetto a contraddizione o ad eccezione alcuna, consti con certezza dell’esistenza di un impedimento dirimente o del difetto della forma legittima, purché sia chiaro con eguale sicurezza che non fu concessa la dispensa, oppure del difetto di un mandato valido in capo al procuratore. Can. 1689 § 1. Contro questa dichiarazione il difensore del vincolo, se prudentemente giudichi che non vi sia certezza dei difetti di cui al can. 1688 ovvero della mancata dispensa, deve appellare al giudice di seconda istanza, al quale si devono trasmettere gli atti avvertendolo per scritto che si tratta di un processo documentale. § 2. Alla parte che si ritiene onerata resta il diritto di appellare. Can. 1690. Il giudice di seconda istanza, con l’intervento del difensore del vincolo e dopo aver udito le parti, decida allo stesso modo di cui nel can. 1688 se la sentenza debba essere confermata o se piuttosto si debba procedere nella causa per il tramite ordinario del diritto; nel qual caso la rimandi al tribunale di prima istanza. Art. 7 - Norme generali Can. 1691 § 1. Nella sentenza si ammoniscano le parti sugli obblighi morali o anche civili, cui siano eventualmente tenute l’una verso l’altra e verso la prole, per quanto riguarda il sostentamento e l’educazione. § 2. Le cause per la dichiarazione di nullità del matrimonio non possono essere trattate con il processo contenzioso orale di cui nei cann. 1656-1670. § 3. In tutte le altre cose che si riferiscono alla procedura, si devono applicare, a meno che la natura della cosa si opponga, i canoni sui giudizi in generale e sul giudizio contenzioso ordinario, osservate le norme speciali per le cause sullo stato delle persone e per le cause riguardanti il bene pubblico. * * * La disposizione del can. 1679 si applicherà alle sentenze dichiarative della nullità del matrimonio pubblicate a partire dal giorno in cui questo Motu proprio entrerà in vigore. Al presente documento vengono unite delle regole procedurali, che ho ritenuto necessarie per la corretta e accurata applicazione della legge rinnovata, da osservarsi diligentemente a tutela del bene dei fedeli. Ciò che è stato da me stabilito con questo Motu proprio, ordino che sia valido ed efficace, nonostante qualsiasi disposizione in contrario, anche se meritevole di specialissima menzione. Affido con fiducia all’intercessione della gloriosa e benedetta sempre Vergine Maria, Madre di misericordia, e dei santi Apostoli Pietro e Paolo l’operosa esecuzione del nuovo processo matrimoniale. Dato a Roma, presso San Pietro, il 15 del mese di agosto, nell’Assunzione della Beata Vergine Maria dell’anno 2015, terzo del mio Pontificato. Francesco Regole procedurali per la trattazione delle cause di nullità matrimoniale La III Assemblea Generale Straordinaria del Sinodo dei Vescovi, celebrata nel mese di ottobre 2014, ha constatato la difficoltà dei fedeli di raggiungere i tribunali della Chiesa. Poiché il Vescovo, come il buon Pastore, è tenuto ad andare incontro ai suoi fedeli che hanno bisogno di particolare cura pastorale, unitamente con le norme dettagliate per l’applicazione del processo matrimoniale, è sembrato opportuno, data per certa la collaborazione del Successore di Pietro e dei Vescovi nel diffondere la conoscenza della legge, offrire alcuni strumenti affinché l’operato dei tribunali possa rispondere alle esigenze dei fedeli, che richiedono l’accertamento della verità sull’esistenza o no del vincolo del loro matrimonio fallito. Art. 1. Il Vescovo in forza del can. 383 § 1 è tenuto a seguire con animo apostolico i coniugi separati o divorziati, che per la loro condizione di vita abbiano eventualmente abbandonato la pratica religiosa. Egli quindi condivide con i parroci (cfr. can. 529 § 1) la sollecitudine pastorale verso questi fedeli in difficoltà. Art. 2. L’indagine pregiudiziale o pastorale, che accoglie nelle strutture parrocchiali o diocesane i fedeli separati o divorziati che dubitano della validità del proprio matrimonio o sono convinti della nullità del medesimo, è orientata a conoscere la loro condizione e a raccogliere elementi utili per l’eventuale celebrazione del processo giudiziale, ordinario o più breve. Tale indagine si svolgerà nell’ambito della pastorale matrimoniale diocesana unitaria. Art. 3. La stessa indagine sarà affidata a persone ritenute idonee dall’Ordinario del luogo, dotate di competenze anche se non esclusivamente giuridico-canoniche. Tra di esse vi sono in primo luogo il parroco proprio o quello che ha preparato i coniugi alla celebrazione delle nozze. Questo compito di consulenza può essere affidato anche ad altri chierici, consacrati o laici approvati dall’Ordinario del luogo. La diocesi, o più diocesi insieme, secondo gli attuali raggruppamenti, possono costituire una struttura stabile attraverso cui fornire questo servizio e redigere, se del caso, un Vademecum che riporti gli elementi essenziali per il più adeguato svolgimento dell’indagine. Art. 4. L’indagine pastorale raccoglie gli elementi utili per l’eventuale introduzione della causa da parte dei coniugi o del loro patrono davanti al tribunale competente. Si indaghi se le parti sono d’accordo nel chiedere la nullità. Art. 5. Raccolti tutti gli elementi, l’indagine si chiude con il libello, da presentare, se del caso, al competente tribunale. Art. 6. Dal momento che il Codice di diritto canonico deve essere applicato sotto tutti gli aspetti, salve le norme speciali, anche ai processi matrimoniali, a mente del can. 1691 § 3, le presenti regole non intendono esporre minutamente l’insieme di tutto il processo, ma soprattutto chiarire le principali innovazioni legislative e, ove occorra, integrarle. Titolo I - Il foro competente e i tribunali Art. 7 § 1. I titoli di competenza di cui al can. 1672 sono equivalenti, salvaguardato per quanto possibile il principio di prossimità fra il giudice e le parti. § 2. Mediante la cooperazione fra tribunali, poi, a mente del can. 1418, si assicuri che chiunque, parte o teste, possa partecipare al processo col minimo dispendio. Art. 8 § 1. Nelle diocesi che non hanno un proprio tribunale, il Vescovo si preoccupi di formare quanto prima, anche mediante corsi di formazione permanente e continua, promossi dalle diocesi o dai loro raggruppamenti e dalla Sede Apostolica in comunione di intenti, persone che possano prestare la loro opera nel tribunale per le cause matrimoniali da costituirsi. § 2. Il Vescovo può recedere dal tribunale interdiocesano costituito a norma del can. 1423. Titolo II - Il diritto di impugnare il matrimonio Art. 9. Se il coniuge muore durante il processo, prima che la causa sia conclusa, l’istanza viene sospesa finché l’altro coniuge o un altro interessato richieda la prosecuzione; in questo caso si deve provare l’interesse legittimo. Titolo III - L’introduzione e l’istruzione della causa Art. 10. Il giudice può ammettere la domanda orale ogniqualvolta la parte sia impedita a presentare il libello: tuttavia, egli ordini al notaio di redigere per iscritto un atto che deve essere letto alla parte e da questa approvato, e che tiene luogo del libello scritto dalla parte a tutti gli effetti di legge. Art. 11 § 1. Il libello sia esibito al tribunale diocesano o al tribunale interdiocesano che è stato scelto a norma del can. 1673 § 2. § 2. Si reputa che non si oppone alla domanda la parte convenuta che si rimette alla giustizia del tribunale o, ritualmente citata una seconda volta, non dà alcuna risposta. Titolo IV - La sentenza, le sue impugnazioni e la sua esecuzione Art. 12. Per conseguire la certezza morale necessaria per legge, non è sufficiente una prevalente importanza delle prove e degli indizi, ma occorre che resti del tutto escluso qualsiasi dubbio prudente positivo di errore, in diritto e in fatto, ancorché non sia esclusa la mera possibilità del contrario. Art. 13. Se una parte ha dichiarato di rifiutare di ricevere qualsiasi informazione relativa alla causa, si ritiene che abbia rinunciato ad ottenere la copia della sentenza. In tal caso può esserle notificato il solo dispositivo della sentenza. Titolo V - Il processo matrimoniale più breve davanti al Vescovo Art. 14 § 1. Tra le circostanze che possono consentire la trattazione della causa di nullità del matrimonio per mezzo del processo più breve secondo i cann. 1683-1687, si annoverano per esempio: quella mancanza di fede che può generare la simulazione del consenso o l’errore che determina la volontà, la brevità della convivenza coniugale, l’aborto procurato per impedire la procreazione, l’ostinata permanenza in una relazione extraconiugale al tempo delle nozze o in un tempo immediatamente successivo, l’occultamento doloso della sterilità o di una grave malattia contagiosa o di figli nati da una precedente relazione o di una carcerazione, la causa del matrimonio del tutto estranea alla vita coniugale o consistente nella gravidanza imprevista della donna, la violenza fisica inferta per estorcere il consenso, la mancanza di uso di ragione comprovata da documenti medici, ecc. § 2. Tra i documenti che sostengono la domanda vi sono tutti i documenti medici che possono rendere inutile acquisire una perizia d’ufficio. Art. 15. Se è stato presentato il libello per introdurre un processo ordinario, ma il Vicario giudiziale ritiene che la causa possa essere trattata con il processo più breve, egli, nel notificare il libello a norma del can. 1676 § 1, inviti la parte che non lo abbia sottoscritto a comunicare al tribunale se intenda associarsi alla domanda presentata e partecipare al processo. Egli, ogniqualvolta sia necessario, inviti la parte o le parti che hanno sottoscritto il libello ad integrarlo al più presto a norma del can. 1684. Art. 16. Il Vicario giudiziale può designare se stesso come istruttore; però per quanto sia possibile nomini un istruttore dalla diocesi di origine della causa. Art. 17. Nell’emettere la citazione ai sensi del can. 1685, le parti siano informate che, se non fossero stati allegati al libello, possono, almeno tre giorni prima della sessione istruttoria, presentare gli articoli degli argomenti sui quali si chiede l’interrogatorio delle parti o dei testi. Art. 18. § 1. Le parti e i loro avvocati possono assistere all’escussione delle altre parti e dei testi, a meno che l’istruttore ritenga, per le circostanze di cose e di persone, che si debba procedere diversamente. § 2. Le risposte delle parti e dei testi devono essere redatte per iscritto dal notaio, ma sommariamente e soltanto in ciò che si riferisce alla sostanza del matrimonio controverso. Art. 19. Se la causa viene istruita presso un tribunale interdiocesano, il Vescovo che deve pronunziare la sentenza è quello del luogo in base al quale si stabilisce la competenza a mente del can. 1672. Se poi siano più di uno, si osservi per quanto possibile il principio della prossimità tra le parti e il giudice. Art. 20 § 1. Il Vescovo diocesano stabilisca secondo la sua prudenza il modo con cui pronunziare la sentenza. § 2. La sentenza, comunque sottoscritta dal Vescovo insieme con il notaio, esponga in maniera breve e ordinata i motivi della decisione e ordinariamente sia notificata alle parti entro il termine di un mese dal giorno della decisione. Titolo VI - Il processo documentale Art. 21. Il Vescovo diocesano e il Vicario giudiziale competenti si determinano a norma del can. 1672. [1] Cf. Concilio ecumenico Vaticano II, Const. dogm. Lumen Gentium, n. 27. [2] Cf. CIC, can. 1752. [3] Cf. Paolo VI, Allocuzione ai partecipanti del II Convengo Internazionale di Diritto Canonico, il 17 settembre 1973. [4] Cf. Relatio Synodi, n. 48. [5] Cf. Francesco, Esortazione Apostolica Evangelii gaudium, n. 27, in AAS 105 (2013), p. 1031. © Copyright - Libreria Editrice Vaticana LOADING...

Filme: JOÃO PAULO I: O SORRISO DE DEUS

Francisco visita um oculista em pleno centro da cidade de Roma

PAPA FRANCISCO MUDA HOJE O CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO DE 1983

Rádio Vaticano - A voz do Papa e da Igreja em diálogo com o mundo Hoje, às 12 horas de Roma, foi realizada na Aula “João Paulo II” da Sala de Imprensa do Vaticano, uma conferência de imprensa de apresentação das duas cartas “Motu proprio datae “Mitis Iudex Dominus Iesus e Mitis et Misericors Iesus”, do Papa Francisco, concernente as normas para a Reforma e a disciplina dos processos canónicos para as causas de declaração da nulidade do Matrimónio no Código do Direito Canónico e no Código dos Cânones das Igrejas Orientais. Intervieram, durante a conferência de imprensa, Dom Pio Vito, Decano da Rota Romana e Presidente da Comissão especial para a Reforma do processo matrimonial canónico; o Cardeal Francesco Cocopalmerio, Presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos e Membro da Comissão especial para a Reforma do processo matrimonial; Dom Dimitris Salachas, Exarca Apostólico de Atene para os católicos gregos de rito bizantino e Membro da Comissão especial; Dom Luís Ladaria Ferrer, S.I., Secretário da Congregação para a Doutrina da Fé e Membro da Comissão especial; Dom Alejandro Bunge, prelado Auditor da Rota Romana e Secretário da Comissão especial; o Padre Nikolaus SchOch, Promotor da Justiça, Substituto do Supremo Tribunal da Signatura Apostólica e Secretário da Comissão especial. <>. Finalmente, são apresentados alguns critérios fundamentais que orientaram e motivaram esta reforma. Voltaremos a falar mais detalhadamente sobre esta reforma nas nossas próxmias emissões.

Ideologia de Gênero = DESTRUIÇÃO DA FAMÍLIA - Totalitarismo com pele de Democracia

Brasília, 04 de Abril de 2014 (ZENIT.org) Thácio Siqueira | 15761 visitas O Brasil tem protagonizado nas últimas semanas a tentativa de implantação da ideologia do gênero por meio da Votação do Plano Nacional de Educação. Nessa última quarta-feira houve a terceira tentativa de votação na câmara dos deputados, embora mais uma vez adiada, à causa, dessa vez, de bate-boca e provocação de deputados contra os manifestantes pró-vida e pró-família presentes na sala. “Muitos têm desviado o foco do debate para temas que não pertencem ao âmbito da ideologia de gênero”, disse à ZENIT o Pe. José Eduardo de Oliveira e Silva, sacerdote da Diocese de Osasco - SP, pároco da Igreja São Domingos (Osasco), doutor em teologia pela Pontifícia Universidade Romana da Santa Cruz e professor de Teologia Moral. Acompanhe a entrevista abaixo: *** ZENIT: Temos visto nas últimas semanas um crescente debate sobre a questão de “gênero” no contexto do Plano Nacional de Educação. Como o sr. avalia estas discussões? Pe. José Eduardo: Tenho acompanhado de perto os diferentes discursos e percebo que, embora a questão esteja cada dia mais clara, muitos têm desviado o foco do debate para temas que não pertencem ao âmbito da ideologia de gênero, talvez até como um recurso para não enfrentarem um tema tão absurdo. Trata-se de um deslocamento para sabotar o discurso. ZENIT: Em que consiste, então, a “ideologia de gênero”? Pe. José Eduardo: Sintetizando em poucas palavras, a ideologia de gênero consiste no esvaziamento jurídico do conceito de homem e de mulher. A teoria é bastante complicada, e uma excelente explicação desta se encontra no documento “Agenda de gênero”. Contudo, a ideia é clara: eles afirmam que o sexo biológico é apenas um dado corporal de cuja ditadura nos devemos libertar pela composição arbitrária de um gênero. ZENIT: Quais as consequências disso? Pe. José Eduardo: As consequências são as piores possíveis! Conferindo status jurídico à chamada “identidade de gênero” não há mais sentido falar em “homem” e “mulher”; falar-se-ia apenas de “gênero”, ou seja, a identidade que cada um criaria para si. Portanto, não haveria sentido em falar de casamento entre um “homem” e uma “mulher”, já que são variáveis totalmente indefinidas. Mas, do mesmo modo, não haveria mais sentido falar em “homossexual”, pois a homossexualidade consiste, por exemplo, num “homem” relacionar-se sexualmente com outro “homem”. Todavia, para a ideologia de gênero o “homem 1” não é “homem”, nem tampouco o “homem 2” o seria. ZENIT: Então aqueles que defendem a “ideologia de gênero” em nome dos direitos homossexuais estão equivocados? Pe. José Eduardo: Exatamente! Eles não percebem que, uma vez aderindo à ideologia de gênero, não haverá sequer motivo em combater à discriminação. Nas leis contra a discriminação, eles querem discriminar alguns que consideram mais discriminados. Contudo, pela ideologia de gênero, não há mais sentido em diferenciar condições e papeis, tudo se vulnerabiliza! Literalmente, eles caíram no conto do gênero. Para defender a identidade homossexual, estão usando uma ideologia que destrói qualquer identidade sexual e, por isso, também a família, ou qualquer tipo de família, como eles mesmos gostam de dizer. Em poucas palavras, a ideologia de gênero está para além da heterossexualidade, da homossexualidade, da bissexualidade, da transexualidade, da intersexualidade, da pansexualidade ou de qualquer outra forma de sexualidade que existir. É a pura afirmação de que a pessoa humana é sexualmente indefinida e indefinível. ZENIT: Então a situação é muito pior do que imaginamos... Pe. José Eduardo: Sim. As pessoas estão pensando em “gênero” ainda nos termos de uma “identidade sexual”. Há outra lógica em jogo, e é por isso que ninguém se entende. Para eles, a ideia de “identidade sexual” é apenas um dado físico, corporal. Não implica em nenhuma identidade. Conformar-se com ela seria “sexismo”, segundo a própria nomenclatura deles. A verdadeira identidade é o “gênero”, construído arbitrariamente. Todavia, este “gênero” não se torna uma categoria coletiva. É totalmente individual e, portanto, indefinível em termos coletivos. Por exemplo, alguém poderia se declarar gay. Para os ideólogos de gênero isso já é uma imposição social, pois a definição de gay seria sempre relativa a uma condição masculina ou feminina mormente estabelecida. Portanto, uma definição relativa a outra, para eles, ditatorial. Não existiria, tampouco, a transexualidade. Esta se define como a migração de um sexo para outro. Mas, dirão os ideólogos de gênero, quem disse que a pessoa saiu de um sexo, se aquela expressão corporal não exprime a sua identidade construída? Portanto, para eles, não há sequer transexualidade. Gênero, ao contrário, é autorreferencial, totalmente arbitrário. Alguém dirá que não há lógica isso. Realmente, a lógica aqui é “ser ilógico”. É o absurdo que ofusca nossa capacidade de entender. ZENIT: O que dizer, então, de quem defende a ideologia de gênero no âmbito dos direitos feministas? Pe. José Eduardo: Os ideólogos de gênero, às escondidas, devem rir às pencas das feministas. Como defender as mulheres, se elas não são mulheres?... ZENIT: Qual seria o objetivo, portanto, da “agenda de gênero”? Pe. José Eduardo: Como se demonstra no estudo que mencionei, o grande objetivo por trás de todo este absurdo – que, de tão absurdo, é absurdamente difícil de ser explicado – é a pulverização da família com a finalidade do estabelecimento de um caos no qual a pessoa se torne um indivíduo solto, facilmente manipulável. A ideologia de gênero é uma teoria que supõe uma visão totalitarista do mundo. ZENIT: Como a população está reagindo diante disso? Pe. José Eduardo: Graças a Deus, milhares de pessoas têm se manifestado, requerendo dos legisladores a extinção completa desta terminologia no Plano Nacional de Educação. Pessoalmente, tenho explicado a muitas pessoas a gravidade da situação nestes termos: 1) querem nos impor uma ideologia absurda pela via legislativa; 2) querem fazê-lo às custas do desconhecimento da população, o que é inadmissível num Estado democrático de direito; 3) e querem utilizar a escola como um laboratório, expondo nossas crianças à desconstrução de sua própria personalidade. E ainda querem que fiquemos calados com isso! Não!, o povo não se calará! ZENIT: Falando em “Estado democrático de direito” e vendo a manifestação de tantos cristãos, evangélicos e católicos, inclusive de bispos, alguns alegam a laicidade do Estado como desculpa para desprezar os seus argumentos. O que dizer sobre isso? Pe. José Eduardo: Esta objeção é tão repetitiva que se torna cansativo respondê-la. Numa discussão democrática, não importa se o interlocutor é religioso ou não. O Estado é laico, não laicista, anti-religioso. Seria muito divertido, se não fosse puro preconceito – e às vezes, verdadeiro discurso de ódio anti-religioso –, a insistência com a qual alguns mencionam a Bíblia, os dogmas, os preceitos... como se nós estivéssemos o tempo todo alegando argumentos teológicos. Como se pode ver acima, nossos argumentos aqui são simplesmente filosóficos, racionais. Aliás, são tão racionais a ponto de mostrar o quanto a proposta deles é totalmente irracional, posto que contradizem as sua próprias bandeiras ideológicas. No final das contas, a única coisa que lhes resta é a rotulação – na audiência de ontem, chamaram aos gritos um deputado de “machista”, em outra ocasião de “patricarcalista” –, mas a rotulação é a arma dos covardes, daqueles que não têm honestidade e liberdade intelectuais. Como digo sempre, nestas discussões, precisamos nos comportar como filósofos, e não como maus advogados, que estão dispostos a negar até as evidências. (04 de Abril de 2014) © Innovative Media Inc.

segunda-feira, 7 de setembro de 2015

"SUPERAR AS DIFICULDADES COM A CARIDADE"

Para hoje, dia 7 de setembro de 2015: "SUPERAR AS DIFICULDADES COM A CARIDADE" Toda e qualquer dificuldade que encontrarmos nesse dia, deve ser motivo para que aumentemos ainda mais a caridade entre nós. Nada pode turbar um coração amante, e cada desafio o faz destilar a seiva do amor que permeia sua vida, sublimando os amargores, usando as pedras do caminho para construir um mundo melhor e fazendo de cada obstáculo um trampolim que o lança para o alto para mergulhar mais profundamente na caridade de Deus. A montanha dos problemas parece muito alta para ser escalada, contorne-a pela estrada do amor; as barreiras parecem intransponíveis, deixe-se ajudar pelos irmãos; você chegou ao limite do impossível, confie em um Deus que já venceu o mundo. "O amor vence tudo" dizia Virgílio, poeta romano da antiguidade. Vivamos esse dia no amor que não conhece barreiras e que não cessa de amar diante das dificuldades. Abraços, Apolonio

domingo, 6 de setembro de 2015

"DEUS PREFERE A CARIDADE AO SACRIFÍCIO"

"DEUS PREFERE A CARIDADE AO SACRIFÍCIO" Às vezes é até mais fácil fazer sacrifícios do que amar e servir ao próximo. Por isso a melhor penitência é amar o irmão. O apóstolo Paulo afirma que podemos dar o corpo às chamas, mas se não tiver amor, de nada vale. O amor deve preceder a todo e qualquer sacrifício em nome de Deus, pois está bem claro que é isso que mais lhe agrada. Não é negativo fazer sacrifícios e oferecer a Deus, contanto que sejam precedidos por uma atitude de amor para com todos. Para cumprir um ato de amor devo sair de mim, renunciar a algo meu em favor do outro. Em outras palavras, naquele momento, dou a minha vida. E ninguém tem maior amor do que quem dá a vida por seus amigos. Quando vemos alguém que se devota em favor dos outros, dizemos que ele não vive a sua vida. É justamente esse o maior sacrifício, desde que seja um amor equilibrado e dirigido antes de tudo a Deus. Abraços, Apolonio

sábado, 5 de setembro de 2015

"ESQUECER O MAL QUE NOS FERIU"

Bom dia ! Para hoje, dia 05 de setembro de 2015: "ESQUECER O MAL QUE NOS FERIU" Responder ao mal com o bem faz o nosso coração se dilatar até o ponto de não mais se turbar com as ofensas recebidas. Se alguém nos faz um mal, não usemos a mesma arma, pois isso nos iguala a ele. Usemos a arma do amor, que nos distingue e nos coloca em um nível superior. Ter coragem não é revidar, mas sim oferecer a outra face. Não importa se alguém tem algo contra nós, basta que não tenhamos nada contra ele e desejemos somente o seu bem. Um coração sem rancores é um coração livre e feliz. Abraços, Apolonio Carvalho Nascimento apoloniocnn@gmail.com Links: Blogg: parolafocolare.blogspot.com.br ​www.focolare.org​

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

"SER EXPRESSÃO DO AMOR DE DEUS PARA TODOS"

Bom dia ! Para hoje, dia 03 de setembro de 2015: "SER EXPRESSÃO DO AMOR DE DEUS PARA TODOS" A pureza do amor deve me levar ao desapego até mesmo do ato de amar. Amo não por mim, mas por Deus. Isso faz com que meus atos sejam fidedignos e verdadeiros atos de amor, pois nada tem de individual e egocêntrico. Vejo que quando consigo agir assim, a pessoa que foi objeto do meu amor, agradece antes de tudo a Deus, pois sente-se amada por ele. Que bem maior posso desejar ao outro senão que se sinta amado por Deus diretamente? A mais alta qualificação ou título que posso alcançar, é ser digno de ser um instrumento de Deus. Que assim seja! Abraços, Apolonio Carvalho Nascimento apoloniocnn@gmail.com Links: Blogg: parolafocolare.blogspot.com.br

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

ENCÍCLICA "LAUDATO SI" do Papa Francisco - EM CAPÍTULOS!

Olhem que oportunidade! Vamos aproveitar este bem que a internet nos proporciona. Boa "escuta"! Link: http://www.news.va/pt/news/porta-aberta-laudato-si-introducao Porta aberta: Laudato si - Introdução 2015-09-02 Rádio Vaticana Cidade do Vaticano (RV) - A partir desta quarta-feira (2/9) até o início do Ano Santo da Misericórdia, em 8 de dezembro, todas as quartas-feiras o Programa Brasileiro da Rádio Vaticano apresentará a adaptação para o rádio da íntegra da Encíclica Laudato Si do Papa Francisco. Nesta primeira edição do nosso novo espaço Porta Aberta, o nosso ouvinte poderá escutar os primeiros 9 parágrafos da Encíclica, composta por 246 parágrafos. 1. «LAUDATO SI’, mi’ Signore – Louvado sejas, meu Senhor», cantava São Francisco de Assis. Neste gracioso cântico, recordava-nos que a nossa casa comum se pode comparar ora a uma irmã, com quem partilhamos a existência, ora a uma boa mãe, que nos acolhe nos seus braços: «Louvado sejas, meu Senhor, pela nossa irmã, a mãe terra, que nos sustenta e governa e produz variados frutos com flores coloridas e verduras».[1] 2. Esta irmã clama contra o mal que lhe provocamos por causa do uso irresponsável e do abuso dos bens que Deus nela colocou. Crescemos a pensar que éramos seus proprietários e dominadores, autorizados a saqueá-la. A violência, que está no coração humano ferido pelo pecado, vislumbra-se nos sintomas de doença que notamos no solo, na água, no ar e nos seres vivos. Por isso, entre os pobres mais abandonados e maltratados, conta-se a nossa terra oprimida e devastada, que «geme e sofre as dores do parto» (Rm 8, 22). Esquecemo-nos de que nós mesmos somos terra (cf. Gn 2, 7). O nosso corpo é constituído pelos elementos do planeta; o seu ar permite-nos respirar, e a sua água vivifica-nos e restaura-nos. Nada deste mundo nos é indiferente 3. Mais de cinquenta anos atrás, quando o mundo estava oscilando sobre o fio duma crise nuclear, o Santo Papa João XXIII escreveu uma encíclica na qual não se limitava a rejeitar a guerra, mas quis transmitir uma proposta de paz. Dirigiu a sua mensagem Pacem in terris a todo o mundo católico, mas acrescentava: e a todas as pessoas de boa vontade. Agora, à vista da deterioração global do ambiente, quero dirigir-me a cada pessoa que habita neste planeta. Na minha exortação Evangelii gaudium, escrevi aos membros da Igreja, a fim de os mobilizar para um processo de reforma missionária ainda pendente. Nesta encíclica, pretendo especialmente entrar em diálogo com todos acerca da nossa casa comum. 4. Oito anos depois da Pacem in terris, em 1971, o Beato Papa Paulo VI referiu-se à problemática ecológica, apresentando-a como uma crise que é «consequência dramática» da actividade descontrolada do ser humano: «Por motivo de uma exploração inconsiderada da natureza, [o ser humano] começa a correr o risco de a destruir e de vir a ser, também ele, vítima dessa degradação».[2] E, dirigindo-se à FAO, falou da possibilidade duma «catástrofe ecológica sob o efeito da explosão da civilização industrial», sublinhando a «necessidade urgente duma mudança radical no comportamento da humanidade», porque «os progressos científicos mais extraordinários, as invenções técnicas mais assombrosas, o desenvolvimento económico mais prodigioso, se não estiverem unidos a um progresso social e moral, voltam-se necessariamente contra o homem».[3] 5. São João Paulo II debruçou-se, com interesse sempre maior, sobre este tema. Na sua primeira encíclica, advertiu que o ser humano parece «não dar-se conta de outros significados do seu ambiente natural, para além daqueles que servem somente para os fins de um uso ou consumo imediatos».[4] Mais tarde, convidou a uma conversão ecológica global.[5] Entretanto fazia notar o pouco empenho que se põe em «salvaguardar as condições morais de uma autêntica ecologia humana».[6] A destruição do ambiente humano é um facto muito grave, porque, por um lado, Deus confiou o mundo ao ser humano e, por outro, a própria vida humana é um dom que deve ser protegido de várias formas de degradação. Toda a pretensão de cuidar e melhorar o mundo requer mudanças profundas «nos estilos de vida, nos modelos de produção e de consumo, nas estruturas consolidadas de poder, que hoje regem as sociedades».[7] O progresso humano autêntico possui um carácter moral e pressupõe o pleno respeito pela pessoa humana, mas deve prestar atenção também ao mundo natural e «ter em conta a natureza de cada ser e as ligações mútuas entre todos, num sistema ordenado».[8] Assim, a capacidade do ser humano transformar a realidade deve desenvolver-se com base na doação originária das coisas por parte de Deus.[9] 6. O meu predecessor, Bento XVI, renovou o convite a «eliminar as causas estruturais das disfunções da economia mundial e corrigir os modelos de crescimento que parecem incapazes de garantir o respeito do meio ambiente».[10] Lembrou que o mundo não pode ser analisado concentrando-se apenas sobre um dos seus aspectos, porque «o livro da natureza é uno e indivisível», incluindo, entre outras coisas, o ambiente, a vida, a sexualidade, a família, as relações sociais. É que «a degradação da natureza está estreitamente ligada à cultura que molda a convivência humana».[11] O Papa Bento XVI propôs-nos reconhecer que o ambiente natural está cheio de chagas causadas pelo nosso comportamento irresponsável; o próprio ambiente social tem as suas chagas. Mas, fundamentalmente, todas elas se ficam a dever ao mesmo mal, isto é, à ideia de que não existem verdades indiscutíveis a guiar a nossa vida, pelo que a liberdade humana não tem limites. Esquece-se que «o homem não é apenas uma liberdade que se cria por si própria. O homem não se cria a si mesmo. Ele é espírito e vontade, mas é também natureza».[12] Com paterna solicitude, convidou-nos a reconhecer que a criação resulta comprometida «onde nós mesmos somos a última instância, onde o conjunto é simplesmente nossa propriedade e onde o consumimos somente para nós mesmos. E o desperdício da criação começa onde já não reconhecemos qualquer instância acima de nós, mas vemo-nos unicamente a nós mesmos».[13] Unidos por uma preocupação comum 7. Estas contribuições dos Papas recolhem a reflexão de inúmeros cientistas, filósofos, teólogos e organizações sociais que enriqueceram o pensamento da Igreja sobre estas questões. Mas não podemos ignorar que, também fora da Igreja Católica, noutras Igrejas e Comunidades cristãs – bem como noutras religiões – se tem desenvolvido uma profunda preocupação e uma reflexão valiosa sobre estes temas que a todos nos estão a peito. Apenas para dar um exemplo particularmente significativo, quero retomar brevemente parte da contribuição do amado Patriarca Ecuménico Bartolomeu, com quem partilhamos a esperança da plena comunhão eclesial. 8. O Patriarca Bartolomeu tem-se referido particularmente à necessidade de cada um se arrepender do próprio modo de maltratar o planeta, porque «todos, na medida em que causamos pequenos danos ecológicos», somos chamados a reconhecer «a nossa contribuição – pequena ou grande – para a desfiguração e destruição do ambiente».[14] Sobre este ponto, ele pronunciou-se repetidamente, de maneira firme e encorajadora, convidando-nos a reconhecer os pecados contra a criação: «Quando os seres humanos destroem a biodiversidade na criação de Deus; quando os seres humanos comprometem a integridade da terra e contribuem para a mudança climática, desnudando a terra das suas florestas naturais ou destruindo as suas zonas húmidas; quando os seres humanos contaminam as águas, o solo, o ar... tudo isso é pecado».[15] Porque «um crime contra a natureza é um crime contra nós mesmos e um pecado contra Deus».[16] 9. Ao mesmo tempo Bartolomeu chamou a atenção para as raízes éticas e espirituais dos problemas ambientais, que nos convidam a encontrar soluções não só na técnica mas também numa mudança do ser humano; caso contrário, estaríamos a enfrentar apenas os sintomas. Propôs-nos passar do consumo ao sacrifício, da avidez à generosidade, do desperdício à capacidade de partilha, numa ascese que «significa aprender a dar, e não simplesmente renunciar. É um modo de amar, de passar pouco a pouco do que eu quero àquilo de que o mundo de Deus precisa. É libertação do medo, da avidez, da dependência».[17] Além disso nós, cristãos, somos chamados a «aceitar o mundo como sacramento de comunhão, como forma de partilhar com Deus e com o próximo numa escala global. É nossa humilde convicção que o divino e o humano se encontram no menor detalhe da túnica inconsútil da criação de Deus, mesmo no último grão de poeira do nosso planeta».[18] (from Vatican Radio)

"AMAMOS A DEUS QUANDO AMAMOS O IRMÃO"

Bom dia ! Para hoje, dia 02 de setembro de 2015: "AMAMOS A DEUS QUANDO AMAMOS O IRMÃO" Há muitas maneiras de servir a Deus. A expressão desse amor pode ter muitas matizes, mas a mais visível e convincente é o amor ao irmão. Ele supera todas as penitências e sacrifícios, todos os cultos ritualísticos e todo estudo das coisas de Deus. Já com ele, damos sentido a tudo isto e muito mais. Se digo que amo a Deus e não amo o irmão, esse amor é vão, não é nem mesmo amor. Noto que quando consigo viver esse amor ao próximo, nos momentos de oração, encontro um vínculo já estabelecido com Deus. Abraços, Apolonio Carvalho Nascimento apoloniocnn@gmail.com Lin​​ks: Blogg: parolafocolare.blogspot.com.br

terça-feira, 1 de setembro de 2015

"AMAR COMO A SI MESMOS"

Bom dia ! Para hoje, dia 01 de setembro de 2015: "AMAR COMO A SI MESMOS" Para quem ama nada é difícil, nada está fora do seu alcance. O milagre do amor constrói o mundo, destruindo os obstáculos do ódio e do rancor. Subjuga a inveja, a impaciência, a violência e todos os vícios. O poder de gerar e regenerar está no amor. Ele dá valor a todas as coisas e eleva o gesto mais simples ao patamar do heroísmo. Quem ama conquista amigos que se tornam irmãos. Quem ama fala a língua dos anjos e faz o amor de Deus transbordar à humanidade. Quem ama o próximo como a si mesmo, cumpre todas as leis, preceitos e regras, e celebra o mais sublime culto. Abraços, Apolonio Carvalho Nascimento apoloniocnn@gmail.com Links: Blogg: parolafocolare.blogspot.com.br